
"A decisão do Judiciário não faz efeito na justiça desportiva. Está no artigo 52, parágrafo 2° da Lei Pelé. O Judiciário não tem competência para cassar uma decisão da justiça desportiva. É a mesma coisa que a justiça desportiva mandar prender alguém."
e ainda:
"O que eu entendo também é que esta decisão do Justiça do Trabalho pode resultar em uma nova denúncia do Vasco no artigo 231 do CBJD."
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